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Perguntas diversas

Atualizado: 14 de dez. de 2023



Seguimos com mais um capítulo da nossa série de artigos, escrito por advogados especialistas, com a finalidade de tirar as principais dúvidas dos herdeiros com relação ao processo de inventário.


Sabemos que o processo de inventário gera inúmeras dúvidas e incertezas nos herdeiros. Afinal, a grande maioria evita se aprofundar em uma temática que envolve o falecimento de um ente querido.


Mas fique tranquilo!



Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




O que é partilha no inventário?


A partilha é a divisão de todos os bens do falecido entre os sucessores após ser realizado o inventário, desse modo, cada herdeiro recebe a sua parte da herança através da partilha.



Qual é a multa caso haja demora para iniciar o inventário?


A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD, se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).


A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.


Não deixe para a última hora!


Consulte um advogado com antecedência, para que haja tempo necessário de preparar o processo de inventário. Considere que você também precisará de um tempo para juntar os documentos solicitados pelo advogado.





Herdeiro pode entrar com usucapião no imóvel que seria herdado por toda a família?


Não existe nenhuma previsão legal no nosso ordenamento jurídico que apresente essa possibilidade, porém, o STJ adotou o entendimento de que é possível sim a usucapião por um herdeiro sobre imóveis que foram deixados de herança.


Mas, para isso, o STJ sedimentou alguns requisitos necessários para que isso seja legalmente aceito. São eles:


  • Capacidade jurídica do herdeiro adquirente, ou seja, um menor de 18 anos só pode exercer esse direito com representação ou assistência;

  • Que o bem usucapido esteja disponível no mercado;

  • Posse pacífica, pública, contínua e que o possuidor se veja como dono do bem;

  • Tempo mínimo de posse, que varia de 2 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião.




O que é ITBI no inventário?


ITBI quer dizer Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.


Até 31/12/2000, o ITBI era o imposto utilizado para tributar a herança de herdeiros nos inventários do Estado de São Paulo. A partir de 2001, ele foi substituído pelo ITCMD que, além da nova nomenclatura e sigla, trouxe novas regras de tributação.


As siglas e termos de inventário podem ser muito complexos. Pois, somente sobre a tributação, existem 27 regras diferentes, uma para cada Estado, além do Distrito Federal.


Portanto, nossa dica é que você fale com um advogado especialista em inventário, que irá simplificar, explicar todas as regras de imposto da sua região, além de oferecer um orçamento sem compromisso.




Como funciona o ITBI no inventário?


Até o ano de 2000, o imposto que deveria ser pago em levantamento de inventário era o ITBI e não o ITCMD. A criação desse novo imposto passou a vigorar apenas a partir de 2001.


Desse modo, para óbitos antes de 2000, o imposto que deve ser calculado na realização de um inventário ainda é o ITBI. Já para os óbitos a partir de 2001, passou a ser utilizado apenas o ITCMD.


Mas, na maioria dos Estados, a taxa de alíquota dos dois impostos costuma ser a mesma, o que muda é apenas a sua nomenclatura.





O que é ITCD no inventário?


ITCD é a abreviação utilizada em alguns Estados, como Minas Gerais e Paraíba, para o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação. Também conhecido como ITCMD ou ITD em alguns Estados.


No inventário, esse tributo é relacionado ao imposto sobre a herança.




O que é ITD no inventário?


ITD é a sigla utilizada por alguns Estados, como Bahia e Rio de Janeiro, para identificar o Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação que, no caso do inventário, é o imposto aplicado sobre a herança.


Outros Estados identificam o tributo do inventário como ITCMD ou ITCD.




Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento?


O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido.


Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:


Sucessores diretos dentro da área genealógica ou familiar:


Cônjuge ou companheiro sobrevivente:


Também conhecido como meeiro(a), ou seja, o esposo(a).


Herdeiro:


São os filhos ou, na ausência deles, outros familiares, como pais ou irmãos.

Legatário:


É a pessoa beneficiada por receber bens através de um testamento que a pessoa formalizou antes de falecer.



Outros sujeitos:


  • Testamenteiro: É a pessoa que o falecido requisitou em seu testamento para cumprir suas últimas vontades. Geralmente essa pessoa recebe bens da herança em retribuição ao seu trabalho.

  • Cessionário do herdeiro ou do legatário: É a pessoa que recebeu do herdeiro os direitos sobre a herança antes mesmo de a ter recebido.

  • Credor do falecido, do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

  • Bancos, pessoas físicas ou empresas;

  • Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • Fazenda Pública, quando tiver interesse;

  • Administrador judicial da falência do herdeiro.




Devo pagar as dívidas do meu pai falecido?


Em geral, sim. Acontece que quando herdamos os bens de um parente falecido, as dívidas que este possuía também acabam sendo de responsabilidade dos herdeiros.


Mas não se assuste!


A lei garante que o herdeiro somente será responsável pelas dívidas até o limite do valor dos bens recebidos na herança.


Então, caso o valor das dívidas do seu pai seja maior que o patrimônio, fique tranquilo, pois o valor máximo que você terá que pagar nunca ultrapassará o limite do patrimônio que você herdar.



Quem deve pagar as dívidas do falecido?


Uma situação que deixa muitos herdeiros preocupados é o receio do falecido ter deixado mais dívidas do que bens e se tornar o responsável por essas dívidas.


Primeiramente, nos casos em que o falecido deixa bens e dívidas em valor igual ou maior que o valor dos bens, os bens são transmitidos aos credores antes dos herdeiros. Assim, o valor das dívidas é pago inteiramente pelos bens do falecido.


E, caso o valor dos bens não seja o suficiente para pagar todas as dívidas, o restante não será pago pelos herdeiros.


Isso porque a lei estabelece que os sucessores só respondem pelas dívidas do falecido até o valor da herança.


Em segundo lugar, nas hipóteses em que o falecido deixa apenas dívidas, é possível realizar um inventário negativo. Esse é um documento que comprova que o falecido não havia bens em seu nome e ajuda os herdeiros se proteger de futuras cobranças.


 



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Aqui no Watzeck Advogados você será atendido rapidamente por uma equipe de advogados especialistas em inventário, capazes de reduzir suas despesas e agilizar o prazo, tudo conforme a lei.


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Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 




O artigo "O que é partilha no inventário? Quanto um advogado cobra? Entenda!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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