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ITCMD - Como deve ser calculado o imposto de inventários?

Atualizado: 12 de dez. de 2023



O cidadão brasileiro está mais do que familiarizado com o pagamento dos mais variados impostos. No caso de inventário, o imposto devido é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.


Entender isso não gera problema algum, a dificuldade se encontra em como efetuar o cálculo da maneira correta.


Para esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, nossos advogados especialistas prepararam esse artigo explicando o que é o ITCMD e como calculá-lo da maneira correta.


Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




O que é o ITCMD?


O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um valor recolhido em forma de tributo sobre bens herdados através do processo de inventário ou doação de bens.


Embora haja casos específicos de isenção, toda vez que um imóvel é transmitido de uma pessoa para outra, quem recebe o imóvel vai pagar algum imposto. Se a transmissão foi por compra e venda, o imposto é o ITBI e, nos casos de doação ou herança, o imposto será o ITCMD.


O ITCMD é o imposto mais recente e mais comum em processos de inventário, sendo cobrado tanto na modalidade do inventário extrajudicial, quanto na modalidade de inventário judicial.


Portanto, em raras exceções, todo bem de valor, seja imóvel, veículo, dinheiro, saldos bancários, empresas e até mesmo joias, recebido em forma de herança ou doação, é tributado pelo ITCMD.




Quais contribuintes são obrigados a pagar o ITCMD em 2023?


Identificada a necessidade de transmissão do bem por herança ou doação, deverá o herdeiro ou beneficiário da doação realizar o pagamento do imposto para a regularização do bem recebido ou herdado em seu nome.


Desta forma, essas pessoas são obrigadas a pagar o ITCMD:

  • O Herdeiro: a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor;

  • O Fiduciário: a pessoa que irá transferir um bem, legado ou herança;

  • O Donatário: a pessoa que recebe uma doação;

  • O Cessionário: a pessoa que recebe um bem imóvel.


Por outro lado, o meeiro(a) não precisa pagar ITCMD afinal já é proprietário legal da sua parte. Entretanto, se o cônjuge falecer precisa participar do processo de inventário sendo obrigatoriamente convidado para assinar a escritura do inventário extrajudicial, ou se o inventário foi resolvido na modalidade judicial, deverá participar do processo por meio do seu advogado constituído.


Saiba mais sobre o meeiro(a) aqui: Quem é meeira no inventário?



Qual a porcentagem do ITCMD para inventários?


Cada estado tem autorização da Constituição Federal para definir a alíquota do ITCMD, bem como estabelecer uma alíquota fixa ou progressiva em relação ao valor dos bens.


No Brasil, o imposto varia entre 1% e 8% sobre a herança ou valor venal dos imóveis.





A alíquota do ITCMD vai aumentar?


É bem provável que sim. Vários estados possuem projeto de lei em tramitação sobre o aumento da porcentagem ITCMD.


O imposto sobre herança é um tema controverso e muito debatido. Alguns acreditam que esse imposto pode interferir até mesmo na desigualdade social, principalmente na taxação de grandes fortunas e heranças.


Outros acreditam que o aumento da arrecadação do governo por meio do ITCMD pode desacelerar a economia e, por isso, combatem os projetos de lei dos governos que visam aumentar o percentual do ITCMD.


A única forma de ficar livre do aumento é resolver o inventário antes que essas leis sejam publicadas.




O que é valor venal do imóvel e como ele impacta no inventário?


Valor venal é um valor estimado pela Prefeitura para cada imóvel da cidade.


Para determinar o valor venal, o município busca embasamento estatístico no preço praticado de mercado, envolvendo o valor do terreno, a área construída, a localização e a finalidade do imóvel residencial ou comercial.




ITBI ou ITCMD? O nome do imposto muda dependendo do ano do falecimento


O cálculo do ITCMD deverá ser observado juntamente com a data do óbito. Para ser calculado, deverá verificar as seguintes situações:


Para óbitos até o ano 2000: não será recolhido o ITCMD, pois até esse ano não existia o sistema da Procuradoria da Fazenda Estadual para o recolhimento. Nesses casos, o imposto cobrado é o ITBI (causa mortis), o qual é feito pelo valor venal do ano corrente, onde se está protocolizando.


Em óbitos nos anos 2001 a 2004: é cobrado o ITCMD, porém, o valor venal tomado para a realização do cálculo é o da data do óbito.


Nos óbitos a partir de 2005: o imposto do ITCMD é calculado pela alíquota de 4% sobre o valor venal fixado.


Em caso de óbitos de herdeiros: o valor do ITCMD é cobrado pela sua parte da herança.





Como calcular o ITCMD em 2023?


Para calcular o ITCMD no ano de 2023, é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP).



Segundo o portal da Fazenda de São Paulo, o cálculo do ITCMD é feito assim:


Base de cálculo x 4% = valor do imposto


A base de cálculo para este imposto está definida na Lei 10.705/2000, como o valor venal dos bens. Neste link, você pode consultar o valor de imóveis da capital de São Paulo. Para imóveis que estão em outras cidades, acesse o site da Prefeitura do imóvel e encontre a seção: "consulta de valor venal".


Por exemplo:


Um imóvel situado em São Paulo custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00.


Esse valor é o valor do imposto. Caso existam multas, juros de moras e outros acréscimos previstos, deverá ser somado nesse valor.




Como calcular o ITCMD de óbitos em anos anteriores em inventários?


Siga essas etapas:

  1. Identifique o valor venal do imóvel no ano do óbito. Você conseguirá essa informação no site da Prefeitura em que o imóvel está localizado;

  2. Multiplique por 4%;

  3. Acrescente a multa de 20%.


Por exemplo:

  • Data do óbito: 15/07/2017

  • Valor venal do imóvel em 2017: R$ 700.000,00 x 4% = R$ 28.000,00

  • Se houver multas: R$ 28.000,00 + 20% (R$ 5.600,00) = R$ 33.600,00





Qual o valor das multas para o ITCMD em inventários?


A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD, caso o inventário não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento).


A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD, caso o processo de inventário não seja iniciado em até 180 dias (prazo contado a partir da data do óbito).


Como recomendação, sempre orientamos nossos clientes que não deixem para os últimos dias, pois para abertura do processo de inventário, é necessária uma quantidade significativa de documentos que, muitas vezes, exigem a emissão de novas vias atualizadas nos cartórios ou órgãos competentes.




Por que contratar um escritório de advocacia especialista em inventários e cálculo do ITCMD?


Somente um advogado especialista em inventário, com anos de experiência e muitos casos resolvidos, conhece o suficiente da lei para garantir agilidade e economia de custos.


Isso traz segurança de que o inventário será feito da forma correta, evitando custos com a reabertura e problemas com a Fazenda Estadual ou Receita Federal.





 



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Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 



O artigo "ITCMD - Como deve ser calculado o imposto de inventários?" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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