Quem pode se habilitar no processo de inventário em andamento?
O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido. Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:
o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
o herdeiro;
o legatário;
o testamenteiro;
o cessionário do herdeiro ou do legatário;
o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite (o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva).
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