Quanto custa para fazer um inventário?
Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:
NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO JUDICIAL:
> Custas judiciais: em 2019 para inventários no Estado de São Paulo o Tribunal de Justiça cobra custas de:
R$ 265,30 para monte-mor até R$ 50.000,00;
R$ 2.653,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.000,00;
R$ 7.959,00 para monte-mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00;
R$ 26.530,00 para monte-mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00;
R$ 79.590,00 para monte-mor acima de R$ 5.000.000,00.
*O cliente pode ser isento das custas processuais caso consiga o benefício de justiça gratuita. Consulte-nos sobre essa possibilidade.
**Os valores informados já foram calculados com base na tabela de UFESPs/2019 e convertidos em reais para o ano de 2019.
NA MODALIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
> Custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total do espólio. Às vezes as custas do cartório podem ser maiores que as custas judiciais (na modalidade de inventário judicial).
*O cliente pode ser isento das custas do cartório desde que peça ao Tabelião de notas, que comprove a necessidade e se enquadre na legislação que garante esse benefício. Consulte-nos sobre essa possibilidade.
OUTRAS DESPESAS PARA QUALQUER MODALIDADE:
Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB;
ITCMD: Em São Paulo a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Saiba mais sobre o ITCMD;
Registros de bens: ao término do inventário os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo;
#direitoCivil #direitoDeFamília #inventário #perguntasRespostas
