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Inventário online sem sair de casa é possível?

Atualizado: 12 de dez. de 2023



São muitas as dúvidas dos herdeiros ao ter de lidar com um processo de inventário.


Isso porque trata-se de um tema delicado, afinal, não é o desejo de ninguém se antecipar no conhecimento de um assunto que envolve o falecimento de um ente querido.


Porém, assim como outras matérias do Direito, o Inventário é um assunto complexo, com diversas possibilidades de realizá-lo de forma mais simples, menos burocrática e com menos custos aos herdeiros.


Por esse motivo, os advogados especialistas da Watzeck Advogados prepararam esses artigos, contendo as principais dúvidas dos herdeiros na hora de realizar um inventário.


Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários







É possível resolver o inventário online?


Sim, você pode resolver o inventário totalmente online, afinal, depois da pandemia, a Justiça agregou a tecnologia suficiente, tanto nos trâmites de inventários judiciais quanto extrajudiciais para você fazer tudo sem sair de casa.



Advogado Online


Para resolver o inventário é sempre obrigatório a contratação de um advogado e você pode entender melhor Por que a lei obriga que o herdeiro contrate um advogado para fazer o inventário? O Watzeck Advogados tem como um dos pilares levar maior agilidade e facilidade aos seus clientes!


Desse modo, investimos em tecnologia para tudo ser feito de maneira 100% online: conversas, reuniões, troca e assinaturas de documentos, e toda a resolução do inventário.




Inventário Judicial Online


Nos casos de inventário judicial, o processo pode ser todo digital, inclusive as audiências podem ser virtuais quando necessário.




Inventário Extrajudicial Online


É possível fazer o inventário extrajudicial totalmente online sem sair de casa. Você só precisa de um procedimento prévio:

  • E-notariado: é um aplicativo oficial e nacional dos cartórios para assinar documentos à distância, que servirá para assinar a escritura de inventário extrajudicial, mas também será muito útil para sua vida toda, pois com esse aplicativo você também pode reconhecer firma, como escrituras e reconhecimento de firma. Se você já validou seu aplicativo, não precisa fazer nada. Mas se ainda não validou, é só comparecer uma vez presencialmente no cartório.







Qual a função do inventariante?



O inventariante é a pessoa que ficou encarregado de representar os herdeiros no inventário, sendo o principal responsável por informar os bens e zelar por eles até o término do inventário.


O inventariante também será a pessoa que fará contato com bancos, seguradoras, imobiliárias e até mesmo com o advogado, mantendo informados os demais herdeiros.



O inventariante tem várias funções, previstos no Código de Processo Civil. Entre as principais funções, estão:

  • Representar todos os herdeiros;

  • Realizar toda a comunicação entre os herdeiros e o advogado, bancos, imobiliárias etc;

  • Manter e zelar pela herança até a conclusão do inventário;

  • Informar corretamente a lista de bens e dívidas deixada pelo falecido (tecnicamente conhecida como espólio);

  • Preparar a lista de dívidas deixadas pelo falecido;

  • Pagar despesas de manutenção, como condomínio e IPTU guardando comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais;

Com tantas responsabilidades, é comum que os herdeiros paguem ao inventariante um valor para fazer a administração da herança até o término do inventário, principalmente quando há muitos imóveis para administrar.




Como definir o inventariante?


O inventariante pode ser um dos herdeiros, o(a) meeiro(a) ou qualquer outra pessoa.


A lei define uma lista de pessoas que podem assumir o cargo de inventariantes numa ordem de prioridade. Portanto, se existir uma pessoa no topo da lista, ela terá prioridade sobre as demais pessoas da lista.


Segue a lista em ordem de prioridade:


I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.



Por que você deve definir o inventariante?


A pessoa que for nomeada como inventariante terá acesso a informações e bens do falecido antes mesmo do inventário ser finalizado.


Alguns documentos são fundamentais para o início do inventário. Entretanto, esses documentos só podem ser entregues para o inventariante. Esta regra tem objetivo de proteger os herdeiros.


Imagine que você, sendo herdeiro, não ficaria confortável se qualquer pessoa souber o valor da sua herança ou saldo que está disponível na conta de seu parente falecido, entre outras particularidades.


Como o herdeiro participa da nomeação do inventariante, com certeza, irá eleger alguém da sua confiança, ficando tranquilo que esta pessoa foi autorizada para praticar os atos do inventário e atuar como seu representante para ter acesso aos bens da herança.

Veja alguns itens do falecido que somente o inventariante pode terá autorização para

  • extratos bancários;

  • chaves de imóveis;

  • contrato de locação imobiliária;

  • acesso ao imóvel do falecido;

  • itens pessoais do falecido;

  • entre outros.




Quais imprevistos podem surgir no inventário depois de iniciado?


Uma boa análise da documentação realizada pelo advogado pode minimizar imprevistos no inventário.


Em casos mais complexos, aumentam as chances de imprevistos em algumas etapas.


Se no desenrolar do processo acontecer:

  • exigência de órgãos específicos, como bancos, Tribunal ou Tabelião de Notas;

  • pendência na documentação com complexidade em andamento.


Se surgirem novos favos como:

  • falecimento de um dos herdeiros durante o andamento do inventário;

  • apresentação de credores concorrendo com o espólio;

  • surgimento de novos herdeiros, por exemplo, filhos do falecido desconhecido dos irmãos;

  • herdeiros mudarem de domicílio;

  • descoberta que o falecido deixou testamento;

  • os herdeiros passarem a divergir em relação à partilha de bens durante o inventário extrajudicial;

  • descoberta de novos bens;

  • alteração do valor dos bens;

  • entre outros.




Quais as principais complexidades de um inventário?


  • Testamentos contestados: Um herdeiro pode contestar o testamento deixado pelo falecido, gerando repercussões e complexidades. Recentemente, a sociedade acompanhou as divergências entre herdeiros no notório caso do apresentador Gugu Liberato;

  • Impasse entre herdeiros: Nesses casos, os herdeiros, geralmente, contratam advogados diferente, o que prolonga o tempo de inventário devido à necessidade de integração entre eles. Isso torna o inventário mais complexo e aumenta os custos advocatícios;

  • Herdeiros falecidos: nesse caso, é necessário analisar toda linha sucessória para efeitos de partilha de bens.




Em qual cidade o inventário deve ser aberto?


O art. 48 do Código de Processo Civil determina que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário. Assim, o imposto será pago no Estado em que o falecido morava, na época do falecimento.


Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece outros lugares que possuem competência. São eles:


I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.




Como dar entrada no processo de inventário?


O processo de inventário é complexo e com diversas etapas que exigem a experiência de um advogado especialista.


Esse advogado irá orientar desde os prazos iniciais do processo para exclusão da multa, caso o inventário não seja aberto em tempo legal, até a confecção de minuta ou processo judicial para a emissão do formal de partilha.


Definido o advogado e apresentando toda documentação, será decidido se o processo de inventário tramitará de forma judicial ou extrajudicial.




É possível fazer o inventário de um único bem?


Sim, existem diversos motivos que podem fazer com que os herdeiros queiram inventariar um único bem. A questão financeira é a principal delas, já que os custos com impostos, honorários e custas judiciais podem ser altos, dependendo do valor do imóvel.


Desse modo, é possível realizar o inventário de apenas um bem e, posteriormente, realizar a sobrepartilha dos demais bens que fazem parte da herança do falecido.





Qual o objetivo do inventário?


No processo de inventário são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pela pessoa que faleceu, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros no final do processo, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.





 



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3 motivos para escolher o Watzeck Advogados:



Aqui no Watzeck Advogados você será atendido rapidamente por uma equipe de advogados especialistas em inventário, capazes de reduzir suas despesas e agilizar o prazo, tudo conforme a lei.


Herdeiros que moram em qualquer lugar do Brasil ou do mundo são atendidos sem precisar sair de casa.


Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 



O artigo "Certidões de inventário? Inventário online? Tire suas dúvidas!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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