Qual a base de cálculo do ITCMD no Estado de São Paulo para inventários?
Atualizado: há 4 dias
Para fins de inventário, o parâmetro para calcular ITCMD pode ser o valor venal de referência ou valor declarado dos bens, por exemplo, veículos, saldos bancários e objetos de valor. No caso de imóveis localizados no Estado de São Paulo a Fazenda Estadual utiliza indevidamente como parâmetro de cálculo o Valor Venal de Referência. O correto seria ter como parâmetro a Base de Cálculo do IPTU. A substituição dos parâmetros imposta pela Fazenda Estadual de São Paulo prejudica os herdeiros, tornando o imposto mais oneroso, pois o Valor Venal de Referência normalmente precifica os imóveis em valor muito acima do que a Base de Cálculo do IPTU.
Escrevemos um artigo completo e super fácil de entender sobre o cálculo correto do ITCMD para imóveis no Estado de São Paulo, explicando porque é indevida a forma de cálculo utilizada pela Fazenda Estadual e o que os herdeiros podem fazer para não perder dinheiro.
A base de cálculo é definida de acordo com a lei. Esse artigo foi atualizado em 19/01/2021 com base na lei vigente até essa data.
#direitoCivil #direitoDeFamília #inventário #perguntasRespostas
