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O que é ITCMD - Imposto sobre herança?

Atualizado: 14 de dez. de 2023



Dando continuidade à nossa série de artigos, em que tiramos as principais dúvidas dos herdeiros sobre inventário.


Um tema que ninguém fica contente de tratar é imposto, não é mesmo?


Porém, o fato é que se está previsto em lei, não há como fugir do seu pagamento. Mas o conhecimento a respeito pode te ajudar a pagar menos, através de descontos e até mesmo isenção a depender do caso.


Por esse motivo, nesse artigo vamos tirar as principais dúvidas a respeito de impostos sobre herança que todo herdeiro deve conhecer.


Vamos lá?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




Quais são os impostos sobre a herança no inventário?


Os impostos do inventário podem ser o ITCMD ou ITBI, dependendo da data do falecimento, com 27 fórmulas distintas para o cálculo, já que ainda não há alíquota nacional. Portanto, cada Estado e o Distrito Federal têm suas próprias regras de cobrança, previsão de isenção e penalidades caso o inventário não seja realizado.


Alguns Estados, como o Rio de Janeiro, possuem tabela progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota.


Outros Estados, como São Paulo, possuem tabela fixa, com alíquota fixa de 4%.


Entretanto, com a Reforma Tributária de 2023 em andamento, o que se sabe até o momento, é que todos os Estados serão obrigados a implantar o sistema de alíquota progressiva.


Acompanhe nosso site. Vamos manter você atualizado com as novidades sobre a Reforma Tributária.


*O imposto sobre herança é conhecido por abreviações diferentes dependendo do Estado, no próximo tópico, explicaremos a diferença detalhadamente.





Qual a diferença entre ITCMD, ITD E ITBI no inventário?


Em relação ao inventário, todas essas siglas são sempre a abreviação do mesmo termo "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação".


Mas por que a sigla muda tanto?


Cada Estado identifica o nome do imposto com uma sigla diferente.


No momento que um Estado define sua sigla no boleto de pagamento do imposto, ela passa a se tornar amplamente conhecida, sendo utilizada por herdeiros, advogados e escreventes.


Portanto, essas as diferentes siglas sempre querem dizer "Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação".

O que realmente importa saber?


O que você realmente deve saber é que cada Estado tem suas próprias regras sobre o imposto da herança no inventário, diferenciando em relação à:


  • regras de isenção;

  • regras de multas caso o inventário não seja realizado no prazo.


Para saber o custo total do seu inventário, incluindo impostos, despesas judiciais, cartoriais, certidões e honorários advocatícios, entre em contato conosco para um orçamento completo.




Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD?


Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE. Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda.





Como a Reforma Tributária pode afetar os inventários e transmissão da herança?


Alíquota fixa x Alíquota Progressiva


A Emenda Constitucional está propondo que todos os Estados passem a adotar alíquotas progressiva para o ITCMD, isso inclui estados como São Paulo e Minas Gerais que, atualmente, têm alíquotas fixas, diferente do Rio de Janeiro, que já é progressiva.


Estado em que o tributo deverá ser cobrado


A PEC definiu que o recolhimento do imposto passará a ser sempre no Estado de residência da pessoa falecida.


Essa alteração visa coibir a abertura de inventário em determinados Estados, apenas com a finalidade de reduzir a carga fiscal.


Tributo em caso de residente ou bens no exterior


A PEC permitirá a cobrança do ITCMD sobre heranças ou doações do exterior, porém, as regras ainda dependerão de Lei Complementar.


Decisões recentes do STF proibiram essa cobrança, resultando na ausência de tributação de heranças estrangeiras significativas. Portanto, o relator busca criar rapidamente a Lei Complementar após a aprovação da PEC em todas as instâncias.




Tem como conseguir isenção do ITCMD?


Como dito acima, cada Estado possui autonomia para criar suas próprias regras de isenção. Desse modo, para não extender este artigo, vamos citar apenas as previsões para a cidade de São Paulo, como exemplo:


Em São Paulo, por exemplo, as regras de isenção estão previstas no art. 6º da Lei n. 10.705/2000.





Existe desconto do imposto sobre herança no inventário?


Sim. Cada Estado possui regras específicas de desconto, mas como ao todo existem 26 Estados além do Distrito Federal, as 27 normas diferentes para desconto acabam sendo muito complexas e desconhecidas por boa parte dos advogados.

A distância dos benefícios legais ao herdeiro aumenta porque muitos advogados terceirizam o cálculo do imposto.





Posso parcelar o imposto sobre herança?


O ITCMD é um imposto Estadual, até por isso sua sigla possui variações em relação a alguns Estados. Pelo mesmo motivo, cada Estado possui autonomia para definir a taxa de alíquota desses impostos, assim como as formas de pagamento permitidas.


Por esse motivo, é necessário pesquisar as formas de pagamento e a possibilidade de parcelamento no Estado onde você deverá realizar o levantamento de inventário.

Em São Paulo, por exemplo, o parcelamento é possível e feito totalmente on-line.


É só acessar o link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. Dentro do sistema, é possível, inclusive, realizar simulações de parcelamento para encontrar o parcelamento ideal para você.




Como funciona a transmissão de herança atualmente?


Quanto aos bens imóveis: a lei é taxativa, determinando que a tributação deverá ser feita com base na alíquota do Estado em que o bem imóvel se encontra.


Quanto aos bens móveis, títulos e créditos: a lei permite que a tributação seja feita com base na alíquota do Estado em que o inventário for processado ou do domicílio do doador.


Quanto aos bens localizados no exterior ou caso o falecido viva fora do Brasil: a cobrança deve ser regulada por Lei Complementar, mas, diante da sua ausência, atualmente não é cobrado o ITCMD.





Para qual Estado devo pagar o imposto de inventário?


O Código de Processo Civil estabelece que o Estado de domicílio do autor da herança é quem tem a competência para a abertura de inventário. Desse modo, o imposto será pago no Estado em que residia o falecido.

Nos casos em que o autor da herança não possui domicílio certo, o Código estabelece que possuem competência:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.


Para veículos e objetos de valor, qual é a base de cálculo do ITCMD?


Para fins de inventário, o parâmetro para calcular o ITCMD para veículos será a Tabela FIPE. Já para objetos de valor, como joias e obras de arte, será o valor de mercado ou o valor declarado no Imposto de Renda.






 



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O artigo "O que é ITCMD - Imposto sobre herança?" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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