O que é a “partilha dos bens” num inventário?
Consiste no ato de dividir o espólio (patrimônio do falecido) para cada herdeiro através do processo de inventário. Uma vez já realizado o levantamento dos bens, direitos e obrigações e seguido os passos para dar-se início ao inventário, é autorizada a partilha para a divisão igualitária (quanto ao valor e qualidade dos bens) entre os sucessores herdeiros do espólio.
A autorização pode se dar pelo:
> Tabelião de Notas (cartório) que finaliza com a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
> Juiz que emite:
a carta de adjudicação (no caso de apenas 1 herdeiro ou meeiro(a));
o formal de partilha (no caso de mais de um herdeiro);
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