Inventário: informações úteis
Atualizado: 20 de Mar de 2020
Dicas importantes para facilitar sua vida ao ingressar com um processo de inventário

O Inventário é um procedimento utilizado para o levantamento dos direitos, dívidas e bens do falecido a serem partilhados com os seus herdeiros. (filhos, pais, cônjuge e/ou parentes colaterais até o 4.º grau).
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com o patrimônio deixado pelo (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
A única forma de transmissão de bens pertencentes a pessoas que já faleceram é através da partilha, de tal modo, o Inventário é de suma importância para regularização do patrimônio.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário sem a cobrança de multa é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento) sobre os valores devidos a titulo de ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, imposto este regulamentado no estado de São Paulo pela Lei n.º 10.705 de 28 de dezembro de 2000.
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido e pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo.
Documentos básicos para a abertura do inventário:
procuração
certidão de óbito do falecido
testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento
certidão de casamento ou prova da união estável
documentos pessoais dos herdeiros
escrituras dos bens imóveis
comprovação de propriedade de outros bens a inventariar
certidões negativas de débitos fiscais