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Dúvidas comuns

Atualizado: 12 de dez. de 2023



Para a maioria dos herdeiros, o inventário é um procedimento desconhecido. A cada aprendizado, outras dúvidas vão surgindo.


Por esse motivo, nossos advogados especialistas criaram essa coletânea de artigos, respondendo as dúvidas mais frequentes de quem está lidando com esse tema pela primeira vez.


Portanto, agora é hora de resolver essas dúvidas!


Vamos para a parte 4?




Quem é você?

  • Sou herdeiro e preciso resolver um inventário

  • Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários




Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário


Qualquer bem herdado de valor relevante, como imóveis, veículos ou obras de arte, possui registros oficiais sobre quem é o proprietário.


Quando alguém falece, o herdeiro não é automaticamente atualizado como proprietário no respectivo registro do bem.


Somente com o inventário finalizado o herdeiro terá a autorização para atualizar seu nome como proprietário em substituição ao nome do falecido.


No caso de imóveis, a atualização é feita na matrícula imobiliária através do Registro de Imóveis. No caso de veículos, a anotação é feita no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) através do Detran.


Portanto, se o herdeiro não faz o inventário, não é o dono da herança. Ele possui apenas "um futuro direito não exercido". Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas está usufruindo do bem informalmente, não sendo, ainda, o proprietário legal.



Como resolver essa informalidade e regularizar a herança?


Para resolver essa pendência, basta iniciar o processo de inventário.


Consulte um advogado que seja especialista em inventário. Um escritório de advocacia especialista é capaz de auxiliar o herdeiro, reduzindo os prazos e os custos por possuir toda a experiência necessária.





Minha certidão de nascimento prova que sou filho do falecido. Isso é suficiente para eu ser considerado proprietário e evitar o inventário?


Não. A sua certidão de nascimento apenas comprova que há vínculo entre você e o falecido e não tem poder de transformar o herdeiro automaticamente em proprietário sem o inventário.


Se você não fez o inventário pode pensar assim: "Na minha certidão de nascimento mostra quem é meu pai e mãe. Eu tenho a certidão de óbito que prova o falecimento de um deles. Portanto qualquer pessoa para quem eu mostrar isso, vai ver que sou filho do falecido e irá considerar que eu sou proprietário da herança."


Mas não é bem assim. Há muito o que se analisar para transferir a propriedade para os herdeiros. E essa análise é feita dentro um processo, que se chama inventário.


Pode haver outros filhos que você nem conhece. Seu pai pode ter deixado testamento para uma pessoa que você nem sabia. Credores podem disputar a herança por conta de dívidas do seu pai. E até mesmo o herdeiro pode ter perdido o direito à herança por Indignidade x Deserdação.


Todas essas possibilidades, e muitas outras, serão apuradas durante o processo de inventário, inclusive, qual será a porcentagem para cada herdeiro conforme a lei.


Por isso, documentos como sua certidão de nascimento, certidão de óbito entre outros, são apenas documentos prévios para a produção do inventário e não são suficientes para comprovar automaticamente a propriedade legal a um herdeiro.


É por isso que muitos herdeiros ouvem a seguinte exigência de bancos, delegados, imobiliárias e DETRAN: "faça o inventário", pois estas pessoas não possuem autoridade para analisar documentos e decidir quem é herdeiro.




Quem é a autoridade capaz de interpretar documentos para conceder a alguém a propriedade de um imóvel?


O advogado, seguindo as práticas legais e a experiência em inventários, submeterá os documentos para aprovação da autoridade competente.


O juiz ou o tabelião de notas são as únicas autoridades competentes para receber documentos comprobatórios de direito durante o processo de inventário.


As autoridades, após avaliarem os documentos, aprovarão a atualização da matrícula imobiliária, indicando o falecimento do proprietário anterior e indicando os novos proprietários conforme a partilha do inventário. Isso serve também para saldos bancários, investimentos e veículos.






O que é a matrícula de um imóvel?


A matrícula imobiliária é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Por ser um documento público que qualquer pessoa pode consultar, ela é a comprovação mais poderosa para demonstrar quem é o atual proprietário de um imóvel, substituindo documentos provisórios ou particulares. A matrícula descreve com exatidão a localização e as dimensões do imóvel e armazena um histórico detalhado de todos os proprietários e atos como venda-e-compra, inventário, doação, penhora judicial etc.


A anotação realizada na matrícula é conhecida oficialmente como "averbação".




Qual a diferença entre transcrição e matrícula imobiliária?


Para os efeitos de poder comprobatório de propriedade, tanto a matrícula quando a transcrição documentos equivalente.


Ambos são emitidos por Registros de Imóveis. As diferenças entre eles é o formato do documento, a lei que os embasa e o trâmite interno do órgão "Registro de Imóveis" para sua emissão.


Antigamente só existia a transcrição. Todos os imóveis que iniciaram com a transcrição, serão convertidos automaticamente e sem custo pelo Registro de Imóveis para o formato de transcrição quando houver a primeira averbação. Os imóveis mais novos, já "nascem" com o formato de matrícula.




Finalizei o inventário. Por que devo registrar na matrícula meu nome como novo proprietário?


A transferência da titularidade de imóveis acontece no Registro de Imóveis, que anota na matrícula do imóvel, com base nos documentos do inventário já concluído, quem são os proprietários atuais em substituição ao falecido.


O problema é que muitos herdeiros finalizam o inventário, mas não informam ao Registro de Imóveis que são os novos proprietários, portanto, o imóvel continua na titularidade do falecido.

Averbar a matrícula do imóvel após o inventário ter sido finalizado prova que você é o atual proprietário e evita graves problemas que listamos nestes 3 artigos:




Posso vender a herança antes do inventário ficar pronto?


Sim! É possível vender a herança antes do inventário ficar pronto se os herdeiros não tiverem condições para arcar com todos os custos do inventário ou até mesmo quando for necessário para sua subsistência.


Para isso, o advogado deve iniciar o inventário na modalidade judicial e então solicitar ao juiz autorização para vender um bem.


Com a venda autorizada o contrato ideal para fazer a venda antes do inventário ficar pronto é o Contrato de Direitos Hereditários.





Como o testamento pode afetar o inventário?

O testamento é o documento pelo qual uma pessoa pode decidir como distribuir a totalidade ou parte dos seus bens a outras pessoas - que não são herdeiros diretos - como amigos, funcionários, cuidadores e até fundações.


Porém, se houver herdeiros legítimos, só é possível distribuir 50% da totalidade dos seus bens a outras pessoas, herdeiros ou não.

Do mesmo modo, após o falecimento, caso não seja encontrado nenhum herdeiro direto, a totalidade dos bens são transmitidos ao Governo. Então, caso haja um herdeiro que não tenha sido identificado em tempo hábil, a ausência de testamento pode levar este a correr o risco de ficar sem o direito de receber a herança.





Um dos herdeiros não concorda em iniciar inventário. O que fazer?


Essa é uma pergunta frequente que recebemos no escritório.


Muitas vezes, nos deparamos com herdeiros que não pretendem assinar ou fazer o inventário porque moram no imóvel deixado de herança ou não concordam com a venda do bem.


A falta de concordância de um ou mais herdeiros não é empecilho para fazer a abertura de inventário.


Qualquer outro herdeiro ou quem estiver na administração dos bens deixados pelo falecido deverá:


  1. consultar um advogado, de preferência, que seja especialista em inventários;

  2. iniciar a ação de inventário;

  3. o advogado pedirá ao juiz que comunique ao herdeiro discordante que o processo já foi iniciado.




Quais os poderes e repercussões ao herdeiro discordante?


  • ele não poderá impedir a abertura da ação e nem que a partilha de bens seja feita;

  • ele terá prazo para se manifestar no processo de inventário, caso esse herdeiro não se manifeste, será considerado omisso e o processo tramitará normalmente;

  • querendo ou não ele fará parte do inventário;

  • ele não perderá sua parte na herança, pois todo herdeiro legítimo terá seu direito garantido na partilha conforme a lei.




 



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3 motivos para escolher o Watzeck Advogados:



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Prazos curtíssimos de resolução de inventário extrajudicial são comuns no Watzeck Advogados. Isso acontece por conta da nossa experiência desde 2008 resolvendo inventários e também porque ao longo dos anos aperfeiçoamos nosso método de trabalho e investimos pesado em estrutura, equipe, treinamentos, softwares e parceria com cartórios.






 




O artigo "O que é herança jacente e vacante? Tire suas dúvidas!" foi publicado originalmente por Watzeck Advogados.


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