Atraso de voo, tenho direito a indenização?
Atualizado: 26 de Mar de 2020
Constantemente, observamos o atraso dos voos nos aeroportos e muitos passageiros aborrecidos com tal situação. Todos nós já passamos por uma ocasião inesperada como essa e para muitos, isso representa um problema na realização dos seus compromissos, gastos ou prejuízos.
O atraso de um voo, pode dar-se por diferentes situações, já seja por algo externo de força maior (climáticas), ou internos (aeronave, passageiros, aeroportos). Seja qual for a situação, o atraso é evidente e deve ser responsabilizado pela empresa aérea.
Indenização de acordo as horas de atraso
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibilizou ao passageiro os seus direitos em caso de atraso de voo, estabelecendo atrasos por horas, da seguinte forma:
Atraso por mais de uma hora: a empresa está na obrigação de oferecer meios de comunicação para o passageiro (internet, telefonemas, etc).
Atraso por mais de duas horas: a companhia aérea, deverá oferecer aos passageiros serviços de alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc).
Atraso por mais de quatro horas: nesse caso, deverá ser oferecido ao passageiro hospedagem, alimentação, meios de comunicação, transporte.
Atraso superior a quatro horas: deverá ser oferecido ao passageiro opções de reembolso, realocação em outro voo, remarcação e assistência material.
Independente das horas do atraso, sempre é um prejuízo para o passageiro o fato de ter que esperar mais do normal para poder viajar. Quanto mais longo o tempo de espera, maior será os danos materiais e morais sofridos.
A função da equipe de advogados Watzeck
Quando os seus direitos são vulnerados e você passa a sentir-se lesado por alguma situação, é momento de atuar, de forma correta.
Nesse tipo de situação, a companhia aérea sempre irá procurar a maneira de corrigir o erro com alguma assistência de acordo com o tempo de espera, os quais, na maioria das vezes não são suficientes para ressarcir os danos que ultrapassam a “paciência humana”, pois estão propensos a ações indenizatórias, que deverá ser iniciado por algum advogado de sua confiança, especialista no tema.
O escritório Watzeck Advogados Associados, constitui uma equipe de advogados responsáveis e comprometidos em te ajudar, dispostos a servir, visando sempre uma alternativa positiva para a solução do seu problema.
De forma rápida e imediata, ocorrerá uma avaliação da sua situação e em vista do melhor para você, será oferecido uma opção, a qual pode ser uma ação de ressarcimento ou indenização do prejuízo ocasionado pela empresa aérea durante a sua viagem, por danos morais ou materiais.